Se você quer pedir o seguro desemprego fique atento aos impedimentos!
Para receber o seguro desemprego a lei exige que o trabalhador não possua renda própria de qualquer natureza, ou seja, como o recebimento de aluguel, pensão, indenização, arrendamento. Além disso, quando o trabalhador faz parte de alguma sociedade empresarial, subentende-se que este possui renda própria, já que todo sócio de empresa recebe rendimentos pelo pró-labore ou lucros distribuídos, sendo assim negado o benefício. Neste caso, para conseguir o recebimento do seguro desemprego, a empresa deverá estar inativa (contendo uma declaração anual de inatividade na Receita Federal) e o trabalhador deve comprovar que não recebe nenhum rendimento da empresa na qual é sócio.
Quantidade de parcelas para receber do seguro desemprego:
1ª Solicitação:
- 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência, ou
- 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;
2ª Solicitação:
- 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 09 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;
- 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou
- 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;
3ª Solicitação:
- 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 06 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;
- 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; o
- 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.
Fontes:
https://www.econeteditora.com.br
https://www.contabeis.com.br/noticias