Se você quer pedir o seguro desemprego fique atento aos impedimentos!

23/05/2018

Para receber o seguro desemprego a lei exige que o trabalhador não possua renda própria de qualquer natureza, ou seja, como o recebimento de aluguel, pensão, indenização, arrendamento. Além disso, quando o trabalhador faz parte de alguma sociedade empresarial, subentende-se que este possui renda própria, já que todo sócio de empresa recebe rendimentos pelo pró-labore ou lucros distribuídos, sendo assim negado o benefício. Neste caso, para conseguir o recebimento do seguro desemprego, a empresa deverá estar inativa (contendo uma declaração anual de inatividade na Receita Federal) e o trabalhador deve comprovar que não recebe nenhum rendimento da empresa na qual é sócio.

Quantidade de parcelas para receber do seguro desemprego:

1ª Solicitação:

  • 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência, ou
  • 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

2ª Solicitação:

  • 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 09 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;
  • 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou
  • 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

3ª Solicitação:

  • 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 06 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;
  • 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; o
  • 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.

Fontes:

https://www.econeteditora.com.br

https://www.contabeis.com.br/noticias

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