Atenção! 716 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional
Na segunda-feira (10) a Receita Federal notificou 716 mil as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que podem ser excluídas do ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência.
O prazo para consultar o Ato Declaratório Executivo (ADE) é de 45 dias a partir de sua disponibilização (que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC)).
A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.
A empresa que regularizar a totalidade dos débitos dentro do prazo continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer a Receita Federal. Já aqueles que não regularizarem seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional a partir do dia 1/1/2019.