Atenção! 716 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

18/09/2018

Na segunda-feira (10) a Receita Federal notificou 716 mil as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que podem ser excluídas do ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência.

O prazo para consultar o Ato Declaratório Executivo (ADE) é de 45 dias a partir de sua disponibilização (que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC)).

A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

A empresa que regularizar a totalidade dos débitos dentro do prazo continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer a Receita Federal. Já aqueles que não regularizarem seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional a partir do dia 1/1/2019.

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